TJDFT - 0715811-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:38
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 16:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/07/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 12:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestações
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08/05/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestações
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715811-16.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: JOSE CARLOS ROCHA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra a decisão proferida nos autos da ação de conhecimento na qual o Juízo de Primeiro Grau determinou a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (id 227533986 dos autos originários).
Intime-se o agravante com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do seu recurso, pois a determinação de suspensão dos processos que não se enquadram no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil não contempla hipótese de interposição de agravo de instrumento.
Tampouco aparenta possuir a urgência necessária para atrair a taxatividade mitigada estabelecida pelo Tema Repetitivo n. 988 do Superior Tribunal de Justiça.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação, correção das razões recursais ou a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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