TJDFT - 0700007-09.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700007-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE LIMA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de MARLENE LIMA E SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 237230372 e 238370439). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARLENE LIMA E SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700007-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido, ao argumento de que não restou coprovada a impenhorabilidade da quantia.
Decido.
Sustenta a executada que o bloqueio recaíra sobre verba transferida por seu esposo, ISAIAS, de parte de sua aposentadoria.
Juntou histórico de pagamentos do INSS e extratos bancários.
Pela análise do documento de ID 234052298, verifica-se que o esposo da executada, Sr.
ISAIAS (CPF *88.***.*69-49), com efeito, é aposentado pelo INSS, e auferiu proventos no valor de R$ 4.516,64, no dia 2/4/2025.
Já pelo extrato de ID 234052299, verifica-se que a executada recebeu transferência da quantia de R$ 1.000,00 de seu esposo, no mesmo dia em que este auferiu seus proventos, de modo que restaram comprovadas as alegações da executada.
Assim, ACOLHO a presente impugnação para desconstituir a penhora, com fulcro no art. 833, IV, do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 12:01
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 13:41
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2022 15:05
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2021 17:24
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 11:54
Recebidos os autos
-
16/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2020 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 20:01
Recebidos os autos
-
14/10/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2020 15:48
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de MARLENE LIMA E SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Edital em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 10:43
Expedição de Edital.
-
26/05/2020 12:43
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2020 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2020 14:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 13:58
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 14:02
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:48
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:45
Recebidos os autos
-
01/10/2019 11:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/09/2019 14:03
Transitado em Julgado em 25/09/2019
-
26/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 05:56
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 07:32
Publicado Sentença em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 12:45
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 12:45
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2019 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2019 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 16:00
Decorrido prazo de MARLENE LIMA E SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 04:40
Decorrido prazo de MARLENE LIMA E SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 07:38
Publicado Edital em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 12:50
Expedição de Edital.
-
05/06/2019 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 05:25
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 22:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 22:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 22:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2019 14:52
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 05:15
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2019 01:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 04:10
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 20:57
Recebidos os autos
-
08/01/2019 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
07/01/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
02/01/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta SIEL • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta SIEL • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713819-11.2025.8.07.0003
Uilha Silva do Monte
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Joao Lucas Pantoja Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 17:04
Processo nº 0728615-46.2021.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Mithele Oliveira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 13:04
Processo nº 0706951-26.2025.8.07.0000
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Clecio Borges de Oliveira
Advogado: Victor Ricardo Alves Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 19:21
Processo nº 0020207-31.2012.8.07.0001
Debora Lepesqueur Souto
Myrthes Amora de Assis Republicano da Si...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 15:31
Processo nº 0705287-57.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Monica Ribeiro de Oliveira da Costa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 21:16