TJDFT - 0725630-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725630-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VEIMAR PEREIRA ELESBAO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/09/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/09/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:52
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:16
Deferido o pedido de JOSE VEIMAR PEREIRA ELESBAO - CPF: *65.***.*36-68 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725630-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE VEIMAR PEREIRA ELESBAO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JOSE VEIMAR PEREIRA ELESBAO, em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:01
Deferido o pedido de JOSE VEIMAR PEREIRA ELESBAO - CPF: *65.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE VEIMAR PEREIRA ELESBAO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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