TJDFT - 0723424-54.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:45
Arquivado Provisoramente
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15/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723424-54.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SUELI AMORIM SOUTO DESPACHO Pela análise das minutas do SISBAJUD, verifica-se que a quantia penhora é irrisória frente ao valor do débito e seriam absorvidas pelo pagamento das custas judiciais, razão pela qual procedo ao respectivo desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC.
Prejudicada, pois, a análise da impugnação oposta pela executada.
As demais pesquisas restaram infrutíferas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:58
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723424-54.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SUELI AMORIM SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
12/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:28
Decorrido prazo de SUELI AMORIM SOUTO - CPF: *05.***.*57-53 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 12:50
Expedição de Edital.
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28/02/2025 18:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
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26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 22:49
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/08/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:41
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 16:05
Recebidos os autos
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02/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2021 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 22:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SUELI AMORIM SOUTO em 23/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:39
Publicado Edital em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 13:04
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
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26/04/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 19:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 12:08
Recebidos os autos
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10/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 03:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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