TJDFT - 0741614-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741614-50.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE ANDRADE, CINTIA OLIVEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO, CLEIDE MARIA DA SILVA, EMANUEL IVAN MOREIRA CERTIDÃO Considerando que mandado de ID 241304757 retornou sem cumprimento, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) da Requerida CLEIDE MARIA DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15/09/2025 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
15/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de EMANUEL IVAN MOREIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 06:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2025 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:55
Outras decisões
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27/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741614-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO, CLEIDE MARIA DA SILVA REU: EMANUEL IVAN MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de aluguéis proposta por Gustavo Oliveira de Andrade, na qualidade de coproprietário de imóvel anteriormente locado à parte ré.
Consta dos autos que o imóvel objeto da demanda foi transmitido por herança a dois herdeiros, os quais passaram a figurar como coproprietários do bem (ID 236745688).
O autor, no entanto, propôs a presente ação sem a inclusão da coproprietária no polo ativo, pleiteando a cobrança integral dos aluguéis inadimplidos.
A cobrança integral de aluguéis de imóvel em condomínio exige a formação de litisconsórcio ativo entre todos os coproprietários, salvo se o autor limitar expressamente o pedido à sua fração ideal do bem.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) Incluir a coproprietária do imóvel no polo ativo da demanda, formando litisconsórcio necessário; ou b) Limitar expressamente o pedido à sua cota-parte ideal (50%) dos aluguéis inadimplidos.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeira peça de ingresso.
O não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:04
Outras decisões
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11/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741614-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO, CLEIDE MARIA DA SILVA REU: EMANUEL IVAN MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato foi realizado por Hélio Soares de Andrade.
Assim, intime-se o autor para regularizar a representação processual do polo ativo.
Caso tenha ocorrido a abertura do inventário, deverá ser indicado o inventariante, com a juntada do referido termo; caso não tenha sido aberto o inventário, deverá ser indicado o administrador provisório, nos termos do art. 1.797 do Código Civil; e caso já tenha ocorrido a partilha, neste caso, deverão ser indicados os herdeiros, com a apresentação do respectivo formal.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:00:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/05/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:34
Declarada incompetência
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07/05/2025 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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