TJDFT - 0747595-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022, inc.
II, do CPC, a define como o “ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”. 3.
No caso, o acórdão embargado apreciou as questões relativas ao reconhecimento da litispendência e do requisito de comprovação da atividade de regência de classe. 4.
Recursos conhecidos e desprovidos. -
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/06/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2025 06:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0747595-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: Embargos de Declaração Cível Embargantes: Sindicato dos Professores no Distrito Federal Distrito Federal Embargados: Sindicato dos Professores no Distrito Federal Distrito Federal D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Id. 70760958) e pelo Distrito Federal (Id. 71119365) contra o acórdão (Id. 70484886) que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo ente público.
De acordo com a regra prevista no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a entidade sindical no prazo de 5 (cinco) dias e, o Distrito Federal, em 10 (dez) dias, nos moldes da norma estabelecida no art. 183, caput, do mesmo estatuto processual.
Publique-se.
Brasília-DF, 28 de abril de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/02/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/11/2024 17:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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