TJDFT - 0702407-86.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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04/09/2025 10:57
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 17:36
Outras decisões
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08/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SIVONEIDE LOPES MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SIVONEIDE LOPES MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SIVONEIDE LOPES MONTEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a SIVONEIDE LOPES MONTEIRO - CPF: *27.***.*31-68 (REQUERENTE).
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26/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:37
Outras decisões
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:18
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702407-86.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIVONEIDE LOPES MONTEIRO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O 1) A parte autora acostou procuração assinada eletronicamente, verificada pela entidade privada “ZapSign”, que não é autoridade certificadora credenciada, como exigido pela Lei do Processo Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III), conforme se verifica do Portal do Governo Federal (www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras).
Concedo ao autor o prazo de quinze dias para regularização de sua assinatura na procuração, seja por assinatura eletrônica através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou pelo reconhecimento de sua assinatura por autenticidade junto ao serviço notarial competente. 2) No mesmo prazo, deverá trazer aos autos nova petição inicial, pois a reclamação pré-processual não se presta ao fim almejado pela autora.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
13/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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13/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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