TJDFT - 0702363-67.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
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Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo n.º 0702363-67.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
G.
V.
D.
S., B.
L.
V.
D.
S., ROZIANE VIEIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: ROZIANE VIEIRA MARQUES REU: OLDAIR DA SILVA BRAGA, LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA CERTIDÃO Junto aos autos os resultados das pesquisas de endereços.
De ordem, intimo a parte autora/exequente intimada para, no prazo 5 (cinco) dias, indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
IV e VI, do CPC.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702363-67.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
G.
V.
D.
S., B.
L.
V.
D.
S., ROZIANE VIEIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: ROZIANE VIEIRA MARQUES REU: OLDAIR DA SILVA BRAGA, LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA D E C I S Ã O O endereço indicado na petição inicial foi diligenciado.
Nada obstante, no aviso de recebimento constou a informação de que “não existe o número” (ID 241514574).
Os autores, afirmando desconhecer o paradeiro do réu e que teriam indicado o endereço constante do laudo pericial realizado à época dos fatos que deram ensejo ao ajuizamento da presente demanda, solicitaram a realização de pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este Juízo (ID 242683831).
Isso posto, cumpra-se o disposto na parte final da decisão de ID 238379848, especificamente para que seja promovida “consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas).
Se necessário, expeça-se, ainda, carta precatória para cumprimento da citação.
Esgotadas as tentativas de localização do(a) réu/ré, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que o(a) réu/ré poderá opor-se à pretensão por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial ao(à) réu/ré, em caso de revelia.” Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
20/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:39
Outras decisões
-
19/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ROZIANE VIEIRA MARQUES em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:40
Outras decisões
-
04/06/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702363-67.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
G.
V.
D.
S., B.
L.
V.
D.
S., ROZIANE VIEIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: ROZIANE VIEIRA MARQUES REU: OLDAIR DA SILVA BRAGA, LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA D E C I S Ã O Verifica-se que as procurações e a declaração de hipossuficiência de ID’s 235236786, 235236788 e 235237950 não foram assinadas e o comprovante de residência de ID 235237981 não está em nome da parte autora.
ISSO POSTO: Emende-se a fim de regularizar a representação processual dos autores nos autos e para comprovar o domicílio em Brazlândia recente e em nome da própria parte autora, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702363-67.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
G.
V.
D.
S., B.
L.
V.
D.
S., ROZIANE VIEIRA MARQUES REU: OLDAIR DA SILVA BRAGA, LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA D E C I S Ã O Considerando que o documento juntado sob ID 235237965 refere-se à pessoa juridica de 35.***.***/0001-25 e não à parte autora, emende-se a inicial para instruir o requerimento de gratuidade de justiça referente à autora ROZIANE VIEIRA MARQUES, trazendo aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. 3) Alternativamente, recolha as custas iniciais referente à autora ROZIANE VIEIRA MARQUES, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
13/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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