TJDFT - 0739656-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739656-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO CHAVES SILVERIO DECISÃO Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 dias para a comprovação de distribuição da carta precatória, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2025 20:08
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:08
Outras decisões
-
05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739656-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO CHAVES SILVERIO DECISÃO Sobre a distribuição da carta precatória, observa-se que a Portaria Conjunta nº 83 do TJDFT, de 19/7/2018, destacou em seu artigo 24 que “A expedição de cartas precatórias pelas unidades judiciais do TJDFT aos órgãos deprecados que ainda não disponham do PJe será realizada por meio do Malote Digital.”.
Sendo assim, tendo em vista que o Juízo deprecado, no caso destes autos, encontra-se operando pelo PJe, inviável a distribuição de cartas precatórias via Malote Digital.
Por conseguinte, a Portaria Conjunta nº 87 do TJDFT, de 27/8/2019, determinou que a expedição das cartas precatórias será realizada pela Secretaria do Juízo, mediante o cadastro das unidades judiciais do TJDFT perante o sistema PJe dos órgãos deprecados.
No entanto, este Juízo obteve informações acerca da impossibilidade do sistema quanto ao cadastramento junto aos demais órgãos deprecados, não dispondo esta Secretaria, portanto, do referido acesso.
Ademais, considerando que é dever da parte a prática de atos de seu interesse para o regular andamento do feito, a fim de atender o artigo 6º quanto ao tempo razoável do processo, compete ao advogado promover a distribuição da carta precatória.
Tal medida, ainda, enseja maior rapidez e efetividade à diligência, pois o advogado possui maiores condições do acompanhamento e eventuais exigências feitas pelo Juízo Deprecado.
Portanto, intime-se a parte interessada para promover a distribuição da carta precatória, em 15 dias, comprovando seu andamento nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739656-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO CHAVES SILVERIO DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES SILVERIO em 17/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:43
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:10
Outras decisões
-
06/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:44
Outras decisões
-
28/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES SILVERIO em 21/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:04
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:48
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES SILVERIO em 22/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES SILVERIO em 08/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES SILVERIO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 09:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2022 22:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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