TJDFT - 0718851-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718851-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GONCALVES RODRIGUES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA TERMINATIVA Depois do recebimento da petição inicial referente aos autos identificados em epígrafe, mas antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência do processo (ID: 233518665).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 24 de abril de 2025, 15:29:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:15
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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