TJDFT - 0701028-32.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 08:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 08:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 08:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701028-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B REVEL: ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701028-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B REVEL: ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA DESPACHO Adite-se o mandado de ID 152895826, a fim de que seja acrescentado as informações contida na petição de ID 164477115.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 17:43
Expedição de Termo.
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10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 15:01
Desentranhado o documento
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09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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02/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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02/03/2023 18:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (AUTOR).
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28/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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23/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 17:27
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:38
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:16
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 03/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:00
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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03/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/06/2022 23:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 06/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:23
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2022 10:42
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2022 20:49
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/06/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2021 15:52
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2021 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTIANO GOMES DE SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 11:48
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
21/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
30/11/2020 15:02
Audiência Conciliação não-realizada para 30/11/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
30/11/2020 14:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
27/11/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
26/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:10
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 19:05
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 17:57
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 14:00
-
14/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
14/10/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2020 15:44
Audiência Conciliação cancelada - 31/03/2020 14:40
-
20/02/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/02/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:44
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2020 17:59
Audiência Conciliação designada - 31/03/2020 14:40
-
28/01/2020 07:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/01/2020 18:50
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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