TJDFT - 0703967-33.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Ata em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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10/09/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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09/09/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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12/08/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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27/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703967-33.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: FABIO DE LIMA FORTALEZA DECISÃO Vistos etc.
De início, diante da informação constante da decisão de ID 238055297, cancele-se a audiência designada.
No mais, é cediço que o procedimento especial dos juizados é norteado pelo princípio da informalidade, todavia, mister observar as exigências mínimas a fim de que o processo tenha regular andamento e logre sentença de mérito ao final.
Assim, ainda que não se exija o rigor do procedimento ordinário, é necessário que a parte exequente atenda a requisitos essenciais para viabilizar o exame do pedido.
No caso em tela, verificam-se vícios formais que comprometem a regularidade da representação processual, especialmente quanto à divergência entre as datas da procuração (31/01/2025) e do substabelecimento (19/06/2023).
Tal fato demanda esclarecimento e eventual complementação documental para que se reconheça a validade dos atos praticados nos autos. É bom pontuar que a inversão cronológica sugere que a advogada substabeleceu poderes antes mesmo de tê-los recebido formalmente, o que pode comprometer a regularidade da representação processual.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que emende a inicial para: a) esclarecer a divergência entre as datas da procuração e do substabelecimento, promovendo a regularização, se for o caso; Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/06/2025 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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05/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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01/06/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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