TJDFT - 0706989-38.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:42
Conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/05/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0706989-38.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
AGRAVADO: ILDEVANY BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Notre Dame Intermédica Saúde S.A. apresentou petição na qual alegou que houve quebra de carência para a rede própria e a beneficiária foi transferida para o Hospital Brasiliense.
Afirmou que houve o devido cumprimento da decisão liminar de forma tempestiva, respeitando o limite de carência contratual, não havendo que se falar em qualquer imposição de multa (id 70926775).
Os argumentos apresentados por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. são incapazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Eventual inconformismo desafia recurso próprio.
Mantenham-se os autos na pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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27/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
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16/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ILDEVANY BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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