TJDFT - 0718864-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718864-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ROSSIO ANTONIO BUENO SENTENÇA 1.
A parte autora requereu a desistência do presente feito (ID 233034138).
A parte ré ainda não foi citada e não houve apreensão do bem. 2.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 233034138 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 19:19
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/04/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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