TJDFT - 0711052-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:36
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0711052-11.2022.8.07.0001, movida por VIBRA ENERGIA S.A (CNPJ: 34.***.***/0001-02) em face da CONVENIENCIA UNIVERSITARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 15.***.***/0001-84); VIVIANE MARTINS DE ARAUJO MOREIRA (CPF: *12.***.*05-85) e RODOLPHO DIEGO TAVARES MOREIRA (CPF: *74.***.*79-04), que tem por objeto o reconhecimento da existência de dívida e a constituição em título executivo, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 207.499,51 (duzentos e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) CONVENIENCIA UNIVERSITARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 15.***.***/0001-84) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento da importância supra ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento ou entregue a coisa, nem oferecido embargos, a prova escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, tudo conforme os termos do art. 701, § 2° do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 247594294 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré CONVENIENCIA UNIVERSITARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5%, na forma do art. 701 do CPC/15. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a (o) ré (u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do art. 701 do CPC/15) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Feito, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. 7.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/08/2025 17:53
Expedição de Edital.
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26/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:04
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR).
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26/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:56
Indeferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR)
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24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711052-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A REU: CONVENIENCIA UNIVERSITARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, VIVIANE MARTINS DE ARAUJO MOREIRA, RODOLPHO DIEGO TAVARES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a carta precatória cumprida negativa, ora juntada: a) "Certifico que deixei de CITAR a empresa Conveniência Universitária Comercio De Alimentos Ltda, pois não foi possível localizar o endereço indicado, que a quadra não possui residências ou empresas.
Luziânia, data e assinado eletronicamente Maiza Leite - Oficiala de Justiça." BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:54:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:36
Expedição de Carta.
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01/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:45
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR).
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20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
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19/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:02
Indeferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR)
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04/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 23:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RODOLPHO DIEGO TAVARES MOREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VIVIANE MARTINS DE ARAUJO MOREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2022 23:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2022 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 13:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
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15/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2022 19:53
Distribuído por sorteio
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30/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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