TJDFT - 0706854-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LAUREANO DE LIMA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:27
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:00
Declarada decadência ou prescrição
-
19/06/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LAUREANO DE LIMA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706854-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: ANTONIO MARCOS LAUREANO DE LIMA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que, consultando os presentes autos, arquivados provisoriamente desde 22/08/2018, verifiquei as seguintes informações: 1) Sentença registrada em 23/10/2017 (ID 10517778), com trânsito em julgado em 22/11/2017 (ID 11452787); e 2) Decisão que determinou o arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, registrada em 27/07/2018 (ID 20414079).
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, e considerando tratar-se, originalmente, de ação de cobrança, referente à venda de produtos com nota fiscal (raquetes, viseiras etc), e o transcurso de mais de 6 (seis) anos desde a decisão que determinou o arquivamento mencionado acima, abro vista para manifestação das partes acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
09/06/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2018 14:08
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 03:44
Publicado Intimação em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 09:03
Recebidos os autos
-
27/07/2018 09:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 08:52
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 25/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:18
Publicado Despacho em 11/07/2018.
-
10/07/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2018 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:39
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2018 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 00:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 03:17
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2018 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/06/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 04:21
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 01/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 15:04
Juntada de mandado
-
03/05/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 07:24
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 13:48
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 03:13
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2018 03:31
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 14:38
Juntada de mandado
-
18/02/2018 22:02
Recebidos os autos
-
18/02/2018 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/02/2018 13:59
Processo Desarquivado
-
09/02/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2018 17:37
Recebidos os autos
-
11/01/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 17:52
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/12/2017 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 05:56
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 13/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 02:31
Publicado Certidão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 17:35
Recebidos os autos
-
30/11/2017 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2017 17:42
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/11/2017 17:42
Transitado em Julgado em 22/11/2017
-
22/11/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LAUREANO DE LIMA - ME em 21/11/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 02:30
Publicado Sentença em 26/10/2017.
-
25/10/2017 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 14:47
Recebidos os autos
-
23/10/2017 14:47
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2017 14:39
Conclusos para julgamento para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/10/2017 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 02:19
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 18:45
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2017 09:06
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/09/2017 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 09:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LAUREANO DE LIMA - ME em 31/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 13:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 18:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/08/2017 18:29
Audiência Conciliação realizada - 16/08/2017 09:20
-
21/08/2017 18:11
Audiência conciliação redesignada - 16/08/2017 09:20
-
15/08/2017 19:44
Audiência conciliação designada - 05/07/2017 14:00
-
15/08/2017 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2017 15:26
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
10/08/2017 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 13:11
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2017 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 11:27
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 00:35
Publicado Despacho em 05/07/2017.
-
04/07/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 13:08
Recebidos os autos
-
03/07/2017 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS LAUREANO DE LIMA - ME em 28/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 14:23
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 01:41
Decorrido prazo de DLD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 06/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 01:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2017 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/05/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 25/05/2017.
-
24/05/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
18/05/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 19:09
Recebidos os autos
-
15/05/2017 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2017 17:58
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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