TJDFT - 0711976-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711976-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUARI FEITOZA DA SILVA REU: SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes quedaram-se, igualmente, inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 00:48:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:10
Outras decisões
-
05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JUARI FEITOZA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:28
Outras decisões
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711976-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUARI FEITOZA DA SILVA REU: SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC), anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 13:30:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/06/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700299-56.2025.8.07.9000
Univida Gestao de Saude S.A.
Alessandra Meireles
Advogado: Beatriz Marafon Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:09
Processo nº 0700455-15.2025.8.07.0021
Uildes dos Santos Almeida
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Admilton da Silva Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 11:58
Processo nº 0702357-33.2025.8.07.0011
Francisca Borges Ferreira
Roberia do Carmo Ferreira Mourao Santos
Advogado: Hudson Londe de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 09:13
Processo nº 0700455-15.2025.8.07.0021
Uildes dos Santos Almeida
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Admilton da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:48
Processo nº 0000515-24.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Manoel Felipe de Oliveira Neto
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 00:08