TJDFT - 0703528-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/08/2025 09:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
 - 
                                            
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SARAH SOUZA ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
25/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703528-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH SOUZA ANDRADE EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 - 
                                            
18/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
14/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SARAH SOUZA ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
09/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
01/07/2025 13:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2025 13:19
Outras decisões
 - 
                                            
30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2025 16:11
Outras decisões
 - 
                                            
24/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
24/06/2025 15:13
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SARAH SOUZA ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
28/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
 - 
                                            
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703528-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH SOUZA ANDRADE REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora (Id 232840175 e seguintes).
Prazo de 02 (dois) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
22/04/2025 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2025 18:14
Outras decisões
 - 
                                            
15/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
15/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2025 22:27
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
10/04/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
 - 
                                            
10/04/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/04/2025 02:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SARAH SOUZA ANDRADE em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
 - 
                                            
22/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
20/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2025 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
20/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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