TJDFT - 0716569-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WENDEL JUNIO DE SOUZA TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos noticiando que a parte ré fez acordo par pagamento da dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, considerando o teor da manifestação da parte autora, evidencia-se a perda do objeto, uma vez que a parte ré quitou a dívida contratual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 6 de maio de 2025 14:53:17.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 14:36
Juntada de consulta renajud
-
07/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:48
Juntada de consulta renajud
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27/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/01/2025 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2025 06:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 06:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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20/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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