TJDFT - 0700063-29.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 19:14
Decorrido prazo de EU COM AS QUATROS COMERCIO DE BELEZA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-59 (REQUERIDO) em 06/06/2025.
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05/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/05/2025 18:00
Homologada a Transação
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24/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700063-29.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISA FONSECA DE JESUS REQUERIDO: EU COM AS QUATROS COMERCIO DE BELEZA LTDA, FAST ESCOVA FRANCHISING LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a autora postula a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no âmbito de prestação de serviços.
A parte autora pede a designação de audiência de instrução, para a coleta de seu depoimento pessoal (Id 225769288 e Id 231277629).
Contudo, indefiro tal pedido porque o depoimento pessoal é requerido pela parte adversa para fins da prova de confissão (artigos 389 e 390, §2º, do CPC).
Contudo, analisando os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência una e virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FAST ESCOVA FRANCHISING LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/03/2025 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:26
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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