TJDFT - 0715613-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 22:30
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:04
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/07/2025 13:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0715613-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ERICA PAULA GUIMARAES FERRAZ Inquérito Policial nº: 374/2024 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticiou a celebração de acordo de não Persecução Penal com a investigada Erica Paula Guimaraes Ferraz, oportunidade em que promoveu a juntada dos termos de acordo (id. 232515877), entre outros documentos.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque a investigada firmou o acerto acompanhada de Defesa constituída nos autos, razão pela qual dispenso a realização de audiência neste Juízo.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
Confiro força de ofício à presente decisão.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) JC -
22/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/04/2025 09:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 17:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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