TJDFT - 0701794-66.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701794-66.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: LEILA PAULINO DE MATTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão processada neste juízo entre as partes acima especificadas, na qual a parte autora desistiu do pedido, nos termos especificados na petição ID 233097557.
DECIDO.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora manifestou-se, pugnando pela desistência do pedido, conduta esta respaldada, sem óbices, pelo art. 485, § 5º, Código de Processo CIvil.
ANTE O EXPOSTO: Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Ausente o interesse recursal, fica transitada em julgado nesta data.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
22/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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