TJDFT - 0735400-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735400-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FERNANDO ALVES FERMINO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: VINICIUS FERNANDO ALVES FERMINO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 16:55:53. -
18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a juntar aos autos o comprovante de pagamento da quantia de R$ 38.501,00 que foi cobrada na fatura de seu cartão de crédito, referente às compras realizadas em 31/01/2023 e 01/02/2023.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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28/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 23:28
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735400-43.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FERNANDO ALVES FERMINO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Recebo a inicial.
Não é possível, contudo, acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:44
Indeferido o pedido de VINICIUS FERNANDO ALVES FERMINO - CPF: *64.***.*22-04 (REQUERENTE)
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17/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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