TJDFT - 0706862-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JUDSON PEREIRA LEITE em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JUDSON PEREIRA LEITE em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ROMEU LENINE DE QUEIROZ em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JUDSON PEREIRA LEITE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706862-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMEU LENINE DE QUEIROZ REQUERIDO: JUDSON PEREIRA LEITE DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga, 18 de julho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:09
Decretada a revelia
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24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JUDSON PEREIRA LEITE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706862-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMEU LENINE DE QUEIROZ REQUERIDO: JUDSON PEREIRA LEITE CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para defesa.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JUDSON PEREIRA LEITE em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ROMEU LENINE DE QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:57
Outras decisões
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22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:51
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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