TJDFT - 0712946-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de STATERA CURSOS E VESTIBULARES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de STATERA CURSOS E VESTIBULARES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712946-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STATERA CURSOS E VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ISABELA ALVES LELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido da parte exequente (ID. 235769330).
Isto, pois, a extensão de prazo pretendida é incompatível com o princípio da celeridade (art. 2º da lei 9.099/95).
Ademais, a emenda indicada não requer extenso lapso temporal para seu cumprimento.
Assim, defiro o prazo de mais 5 dias, sob pena de extinção, para emendar à inicial, nos termos da decisão de ID. 234118884.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 15 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de STATERA CURSOS E VESTIBULARES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 22:15
Deferido o pedido de STATERA CURSOS E VESTIBULARES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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