TJDFT - 0728508-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:18
Outras decisões
-
17/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728508-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES BRAUNA REQUERIDO: RICARDO LOURENCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 292, § 1º, do CPC, em relação ao valor da causa, este dispõe que "quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras".
Do mesmo modo, o § 2º daquele dispositivo legal determina que "o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações".
Sendo assim, considerando que o valor da prestação mensal é de R$ 799,06 (setecentos e noventa e nove reais e seis centavos), conforme ID Num. 237848619, a anualidade deve ser fixada no valor de R$ 9.588,72 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), que, por sua vez, necessita ser acrescida às prestações vencidas ora objeto de cobrança (R$ 4.190,32).
Portanto, arbitro o valor da causa em R$ 13.779,04 (treze mil setecentos e setenta e nove reais e quatro centavos), nos termos do art. 292, § 3º, do CPC.
Altere-se o cadastrado.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais complementares, observado o valor da causa arbitrado por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712180-04.2025.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Andoletta LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 10:56
Processo nº 0722256-58.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Zoe Aparecida Fontes Pereira
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 18:14
Processo nº 0724023-75.2025.8.07.0016
Marcio Guimaraes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:41
Processo nº 0724023-75.2025.8.07.0016
Marcio Guimaraes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 16:59
Processo nº 0721593-53.2025.8.07.0016
Euripedes Carvalho da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 12:28