TJDFT - 0733314-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733314-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte ré TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID 249413930), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte AUTORA/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MATEUS DE ASSIS FAGUNDES em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733314-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em face da sentença de ID 243221687.
Alega a ocorrência de omissão,visto que, a sentença embargada, ao analisar o mérito da causa, reconheceu expressamente o direito dos autores ao reembolso dos danos materiais suportados, mas deixou de fazer constar expressamente, no dispositivo, a condenação da requerida ao pagamento dos referidos danos.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
Dispõe o art. 1.022 do NCPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A sentença é clara ao julgar procedentes os pedidos aventados pela parte requerente.
Entretanto, verifico que foi omissa ao não fazer constar expressamente, no dispositivo, a condenação da parte requerida ao pagamento de danos materiais, e, a fim de dar efetividade à tutela obtida judicialmente, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a omissão suscitada pela parte requerente.
Assim, acolho os embargos opostos ao ID 243598962, de forma a integrar a sentença e incluir no dispositivo dos autos de nº 0732715-63.2025.8.07.0016 o seguinte item: “CONDENAR parte requerida ao pagamento do importe de R$ 613,98 (seiscentos e treze reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, pelo índice IPCA, desde o desembolso, e acrescido de 1% de juros a contar da citação”.
No mais, mantenho a sentença como prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 07:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATEUS DE ASSIS FAGUNDES em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733314-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para análise da matéria.
Diante do declínio de competência, dê-se vista às partes para ciência e eventuais requerimentos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na ausência de requerimentos, venham os autos conclusos para sentença, visando o julgamento conjunto com o PJe 0732715-63.2025.8.07.0016.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:36
Outras decisões
-
23/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/06/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:15
Outras decisões
-
16/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 22:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 22:43
Outras decisões
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2025 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:28
Declarada incompetência
-
02/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733314-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FAGUNDES FERREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 234239407 e 235157408, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) AUTOR(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
09/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. A. F. - CPF: *74.***.*21-92 (AUTOR).
-
08/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:45
Declarada incompetência
-
08/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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