TJDFT - 0709828-55.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/05/2025 13:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/05/2025 13:54 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 17:45 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação As partes transacionaram nos IDs n. 229663937, 231243309 e 233626013.
 
 Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de ID n. 233626013 efetivado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
 
 A data para pagamento será o dia 28 de cada mês, a contar do mês de abril de 2025.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
 
 Em caso de descumprimento, basta à parte requerer o cumprimento do acordo.
 
 Sem custas finais.
 
 Sem honorários.
 
 No caso, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
 
 Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se.
- 
                                            09/05/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2025 17:39 Recebidos os autos 
- 
                                            08/05/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2025 17:39 Homologada a Transação 
- 
                                            01/05/2025 08:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
- 
                                            01/05/2025 08:09 Recebidos os autos 
- 
                                            01/05/2025 08:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
- 
                                            24/04/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2025 15:02 Recebidos os autos 
- 
                                            24/04/2025 15:02 Outras decisões 
- 
                                            24/04/2025 15:02 Concedida a gratuidade da justiça a ALECIO VASCONCELOS FERREIRA - CPF: *67.***.*31-26 (EXECUTADO). 
- 
                                            15/04/2025 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
- 
                                            01/04/2025 16:45 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            19/03/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/03/2025 16:30 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            14/03/2025 02:40 Decorrido prazo de ALECIO VASCONCELOS FERREIRA em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            10/03/2025 16:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/03/2025 17:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/02/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 01:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            30/01/2025 01:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            29/01/2025 07:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            13/01/2025 06:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/01/2025 06:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/01/2025 06:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/11/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2024 16:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/11/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2024 14:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/08/2024 01:44 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            08/08/2024 11:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/07/2024 08:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2024 16:26 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2024 16:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2024 16:26 Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE). 
- 
                                            11/07/2024 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
- 
                                            09/07/2024 18:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702432-78.2025.8.07.0009
Maria dos Reis Oliveira
Google Brasil Pagamentos LTDA.
Advogado: Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 14:01
Processo nº 0708881-53.2024.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Metrocel- Acessorios para Celulares e Se...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 09:24
Processo nº 0704202-79.2025.8.07.0018
Alexandre Cardoso Miziara
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2025 02:30
Processo nº 0716715-78.2022.8.07.0020
Banco Bradesco SA
Thiago Henrique Neves de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 17:01
Processo nº 0716715-78.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Thiago Henrique Neves de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 11:45