TJDFT - 0717809-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 20:57
Conhecido o recurso de ELAI FERREIRA MONTEIRO - CPF: *30.***.*56-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2025 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0717809-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELAI FERREIRA MONTEIRO AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo quo, de forma prudente, sujeitou a eficácia da r. decisão agravada à preclusão (ID 231768306, na origem) Diante disso, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
09/05/2025 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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