TJDFT - 0716326-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ELYSIUM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 22:04
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:10
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/05/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicação
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05/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716326-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELYSIUM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO, CAMILA MARTINS SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os réus por meio de Oficial de Justiça, observando-se as cautelas do inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (vinte por cento) sobre o montante devido, para o caso de purgação da mora.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, dê-se vista à parte autora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
07/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:58
Outras decisões
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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