TJDFT - 0704110-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704110-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES LEAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Considerando a orientação jurisprudencial do col.
STJ e do eg.
TJDFT, à luz do princípio da causalidade, e tendo em vista a ocorrência da angularização da relação processual com a citação da parte ré, condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no artigo 85, §2º, c/c artigo 90 do CPC.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:04
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:04
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/09/2025 15:41
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:44
Outras decisões
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29/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:31
Outras decisões
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21/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:36
Nomeado perito
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12/08/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:36
Nomeado perito
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:29
Outras decisões
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30/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:27
Outras decisões
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21/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES LEAL em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro a antecipação da tutela provisória de urgência e determino que o Requerido reconheça a condição da Requerente como Pessoa com Deficiência (PCD), em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID-10: F84).Concedo a esta decisão força de mandado.Citem-se.Intimem-se. -
22/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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