TJDFT - 0711011-42.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAUTO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAUTO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
MEDIDAS PROTETIVAS.
MANUTENÇÃO.
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
CARÁTER AUTÔNOMO DAS MEDIDAS.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO VERIFICADO.
PRAZO DE DURAÇÃO NÃO DEFINIDO PELA LEI.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA.
ORDEM DENEGADA.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de habeas corpus em que se apontou como coatora a eminente autoridade judiciária do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas e como ilegal a decisão que indeferiu o pedido da Defesa técnica de revogação das medidas protetivas de urgência, prorrogando-as pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em avaliar a ocorrência de constrangimento ilegal na prorrogação das medidas protetivas de urgência fixadas em desfavor do paciente, diante do alegado excesso de prazo da medida e do arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a prática delitiva imputada ao paciente.
III.
Razões de decidir: 3.
As medidas protetivas de urgência são autônomas, podendo ser mantidas independentemente do arquivamento do inquérito policial. 4.
Não há se falar em excesso na manutenção das medidas protetivas de urgência enquanto subsistir a situação de risco à mulher, uma vez que tais medidas não estão condicionadas a prazo determinado. 5.
No contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui relevante valor probatório e prepondera quando se trata da manutenção das medidas protetivas.
IV.
Dispositivo: 6.
Ordem denegada. -
27/04/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:52
Denegado o Habeas Corpus a ADAUTO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *49.***.*51-04 (PACIENTE)
-
24/04/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/04/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/04/2025 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAUTO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
22/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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