TJDFT - 0703761-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:59
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:44
Outras decisões
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12/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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