TJDFT - 0707388-49.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
08/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NUBIA LAFAETE FONSECA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707388-49.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELA RAMOS DA SILVA, NUBIA LAFAETE FONSECA DA SILVA INVENTARIADO(A): AROLDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de AROLDO PEREIRA DA SILVA, ocorrido em 21.3.2015.
Viúva: Elizabeth Alves da Silva Pereira Herdeiras: - Núbia Lafaete Fonseca da Silva, RG ID 236782236, procuração ID 236784979 - Sirlene - Daniela Ramos da Silva, RG ID 236782228, procuração ID 236784952 Documentação: Certidão de óbito: ID 236784949 Emende-se a petição inicial para esclarecer o requerimento de abertura de inventário, considerando a informação da certidão de óbito acerca da inexistência de bens a inventariar.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
04/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:19
Outras decisões
-
23/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710420-20.2025.8.07.0020
Nidia Teresa Rodrigues Ribeiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raquel Guimaraes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 17:59
Processo nº 0704984-43.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Lucia de Fatima Vieira Lourenco
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 15:24
Processo nº 0700413-97.2024.8.07.0021
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Vinicius da Silva de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:43
Processo nº 0707419-66.2025.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Ana Maria Porto
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 13:12
Processo nº 0706688-64.2025.8.07.0009
Francisca Dantas Monteiro
Arlete Homrich Siqueira
Advogado: Marta Juliana Alves Gino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 22:24