TJDFT - 0701785-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:34
Outras decisões
-
16/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701785-83.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEDSON PINTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVONE CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos verifico que os requeridos ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A e AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A foram citados pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Ademais, tem-se que a carta de citação expedida para o endereço da sede do requerido SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A não retornou.
Apesar disso, em 04/04/2025 o referido réu constituiu advogado e apresentou contestação (ID. 231668680).
Assim, considerando que SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A obteve ciência inequívoca do feito por meio de seu comparecimento espontâneo, fica dispensada a sua citação pessoal. 2.
Em razão do disposto no art. 231, § 1º, do CPC, tem-se que a contestação apresentada em conjunto por todos os réus no ID. 231668680 é tempestiva. 3.
Antes de deliberar acerca dos pedidos de produção de provas apresentados pelo autor no ID. 236439174, determino a sua intimação para que junte aos autos cópia dos seus prontuários médicos, desde a data em que realizou a cirurgia de colectomia total (ano de 2007) até o mês de outubro/2021.
Ante a natureza do determinado, prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Com a juntada da documentação solicitada, dê-se vista ao requerido para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:04
Outras decisões
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16/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701785-83.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEDSON PINTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVONE CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Considerando a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente aos réus para produzir a prova, PROMOVO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Assim, intimem-se os requeridos para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca de eventual requerimento fundamentado de produção de novas provas.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:00
Outras decisões
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22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701785-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEDSON PINTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVONE CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 13 de maio de 2025, 11:08:14.
APIA PRISCILLA MEDEIROS DE SOUZA Servidor Geral -
13/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a NEDSON PINTO DA SILVA - CPF: *79.***.*28-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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06/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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16/02/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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