TJDFT - 0704772-59.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA, DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO DECISÃO Chamo o feito à ordem, para revogar os itens "3" e "4" da decisão de ID nº. 240329143 - pág. 2, permanecendo incólumes os demais termos desse decisório.
Em consequência, cumpra-se o que segue: 1) Cancele-se a sessão de conciliação designada, que somente será remarcada após a prolação de decisão final irrecorrível no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida Avdv Estética Ltda.; 2) Antes de apreciar o pedido da autora (Kerollayne), de ID nº. 250015434, de expedição de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, inclusive por hora certa, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado dos sócios da empresa requerida, sob pena de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Avdv Estética Ltda. e extinção da ação principal, sem resolução do mérito, por ausência de endereço válido da parte requerida, ficando a autora advertida que não será deferido pedido de pesquisa de endereço de quaisquer dos requeridos, pois este Juízo já efetivou tal diligência, a qual restou infrutífera (IDs nº. 229651657, nº. 244223020 e nº. 248935105). 3) Transcorrido o prazo para manifestação da autora, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de ID nº. 250015434 e para fixação das determinações acerca da citação dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídicada da empresa Avdv Estética Ltda.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:26
Deferido o pedido de KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS - CPF: *47.***.*40-14 (REQUERENTE).
-
16/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA, DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23/10/2025 14:00 SALA 21 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC2 (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2) pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-9390.
Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025. -
01/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/08/2025 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/07/2025 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA DECISÃO Cuidam os autos de ação de conhecimento com pedido de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais, ajuizada por Kerollayne de Sousa Santos em face de AVDV Estética Ltda. (Laser Fast Ltda.) A autora (Kerollayne) alega ter contratado um pacote de 10 (dez) sessões de depilação a laser, das quais usufruiu de apenas 05 (cinco) sessões, sendo surpreendida com o fechamento da unidade contratada, sem qualquer aviso prévio, o que a impossibilitou a conclusão do tratamento.
Sustenta que houve violação ao contrato.
Ao final, requer a rescisão contratual sem ônus; a devolução proporcional dos valores pagos; o estorno das parcelas vincendas; e, a indenização por danos morais.
Realizada sessão de conciliação no NUVIMEC (ID nº. 238306331), a empresa requerida (Avdv Estética Ltda.) não compareceu, nem o mandado de citação expedido foi devolvido em tempo hábil, inviabilizando a formalização da relação processual com a pessoa jurídica originalmente indicada.
Nas petições de IDs nº. 238310116 e nº. 240258291, a parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, com base na teoria menor do artigo 28, § 5º., do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a inclusão no polo passivo da demanda dos sócios David Jhonatas dos Santos Pinto e da empresa G Fast Investimentos Ltda., com a devida citação nos endereços indicados, por entender haver confusão patrimonial e dificuldades de responsabilização da pessoa jurídica originária.
Decido.
Verifica-se que a empresa AVDV Estética Ltda. (CNPJ nº. 31.***.***/0068-27) indicada na inicial trata-se de filial da empresa matriz inscrita sob o CNPJ nº. 31.***.***/0001-10, ambas com o mesmo CNPJ raiz (31.237.773), o que evidencia a identidade jurídica entre matriz e filial.
E, segundo entendimento consolidado, matriz e filial são a mesma pessoa jurídica, e podem responder solidariamente pelas obrigações assumidas em qualquer das unidades, na forma do artigo 967 do Código Civil (CC).
Dessa forma, a filial pode ser responsabilizada por dívida da matriz e vice-versa, salvo demonstração de autonomia patrimonial, o que não ocorreu, até o momento, no presente caso. É admissível, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica antes mesmo da citação da empresa, na fase de conhecimento, sobretudo quando fundamentada no art. 28, § 5º., do CDC, que admite a medida sempre que a pessoa jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
Nessa hipótese, o contraditório pode ser oportunizado posteriormente aos sócios incluídos, com garantia plena de defesa.
Diante do exposto, e com base nos elementos constantes dos autos, decido: 1) Considerando as informações de ID nº. 240258291 e o teor do pedido ID nº. 238310116, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, com fundamento no artigo 134, § 2º, do CPC; 2) Proceda-se ao cadastramento dos sócios David Jhonatas dos Santos Pinto e da empresa G Fast Investimentos Ltda. nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações constantes de ID nº. 240261399 - pág. 3, caso ainda não tenha sido realizado o registro. 3) Em seguida, redesigne-se a sessão de conciliação; 4) Após, citem-se e intimem-se David Jhonatas dos Santos Pinto e da empresa G Fast Investimentos Ltda., intimando-os, juntamente, com o autor para que compareçam à sessão de conciliação, sob pena de revelia. Águas Claras, DF. r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:20
Deferido o pedido de KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS - CPF: *47.***.*40-14 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:52
Outras decisões
-
09/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/06/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 04/06/2025 13:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 28 de Abril de 2025. -
28/04/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2025 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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