TJDFT - 0701448-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:06
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BERTOLINA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701448-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS BERTOLINA SENTENÇA Vistos etc., Defiro a substituição do polo ativo, para que conste ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ n. 30.***.***/0001-01), porquanto comprovada a cessão do crédito objeto da lide (ID 216063857).
Proceda-se à retificação no sistema.
Verifico que o executado, apesar de citado id n. 210020607, não constituiu advogado nos autos.
A parte credora juntou nos autos minuta de acordo ao id n. 228036312.
No caso dos autos, a transação extrajudicial comunicada a este juízo por petição apresentada tão somente pelo exequente e requerimento de homologação, não pode ser confundida com comparecimento espontâneo do executado e, portanto, não se mostra bastante para o aperfeiçoamento da relação processual a ensejar a homologação do acordo.
Nesse caso, a extinção sem exame do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
06/04/2025 01:31
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/02/2025 14:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BERTOLINA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BERTOLINA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BERTOLINA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 04:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 04:07
Outras decisões
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22/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 03:06
Recebidos os autos
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15/06/2023 03:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 03:06
Outras decisões
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28/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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27/02/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:24
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/01/2023 12:40
Recebidos os autos
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28/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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28/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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