TJDFT - 0701965-93.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0701965-93.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LTI SEGUROS S/A, CW TECHNOLOGY LTDA REU: WALMOR HENRIQUE LIMA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:14
Deferido o pedido de CW TECHNOLOGY LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (AUTOR), LTI SEGUROS S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-80 (AUTOR).
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14/05/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701965-93.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LTI SEGUROS S/A, CW TECHNOLOGY LTDA RÉU: WALMOR HENRIQUE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais, devendo ser apresentada a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/04/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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