TJDFT - 0710642-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710642-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERICE ALVES ROCHA REQUERIDO: EMILVANE MARIA DE ANDRADE, ILTON BENTO DA LUZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 13/11/2025 às 15h00, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 19:11:20.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710642-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDERICE ALVES ROCHA REQUERIDO: EMILVANE MARIA DE ANDRADE, ILTON BENTO DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A dinâmica da alienação do imóvel aos réus deve ser melhor elucidada, razão pela qual determino o depoimento pessoal das partes e defiro a oitiva testemunhal.
Designe-se audiência de instrução.
Fica oportunizada à autora a apresentação de rol de testemunhas, em 15 (quinze) dias.
Por outro lado, por vislumbrar tal necessidade, defiro a perícia requerida pela autora, cujo ônus caberá à parte, nos termos do art. 95 do CPC.
Devem ser periciados a procuração pública de compra e venda (ID n. 202412557 - pág. 11), o RG apresentado ao cartório (ID n. 202412557 - pág. 17) e os demais documentos que Valderice supostamente assinou (ID n. 202412557 - págs. 20, 26, 29 e a cessão de ID n. 220433021), a fim de se apurar se a assinatura de fato pertence à autora.
Nomeio para a prova a Dra.
VALÉRIA SOUZA DE LIMA, perita grafotécnica com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal.
Saliento à profissional que o pagamento dos honorários se submeterá ao regramento da Portaria Conjunta n.º 116/2024, no valor de R$ 427,29, já que a requerente é beneficiária da gratuidade judiciária.
Vale o registro, todavia, de que o referido valor pode ser majorado para até R$ 1.994,06, desde que haja a devida fundamentação para tanto (art. 4º). 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se a Sra.
Perita a dizer se aceita o encargo e para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Após, intime-se a Sra.
Perita a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação da perita. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
06/04/2025 00:56
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:31
Outras decisões
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22/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/10/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2024 00:10
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:10
Outras decisões
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17/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2024 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 16:42
Desentranhado o documento
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12/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:13
Suscitado Conflito de Competência
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21/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/08/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:12
Declarada incompetência
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01/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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