TJDFT - 0010832-91.2012.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 16:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:18
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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15/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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15/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0010832-91.2012.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARCIO FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, com a constituição de Advogado nos autos por parte do acusado (procuração de ID 233513512), o feito, que estava suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, deve retomar sua marcha processual.
Recebo a resposta escrita (ID 233513507).
Quanto às questões probatórias levantadas pela Defesa, tais dizem respeito ao próprio mérito da ação penal, não sendo este o momento oportuno para sua análise.
Houve produção antecipada de provas, com oitiva das testemunhas VALDEIIR (ID 49348211, p. 108, e ANA LÚCIA, ID 49348211, p. 167), não tendo a Defesa indicado novas testemunhas.
Portanto, resta pendente apenas oitiva da testemunha LUCIANA PEREIRA DA SILVA (arrolada na peça acusatória).
Sendo assim, confiro o prazo máximo de 10 dias para as partes (MP e Defesa) indicarem endereço atualizado da LUCIANA PEREIRA DA SILVA.
Vindo aos autos tal informação, designe-se audiência de instrução, para oitiva de LUCIANA e interrogatório do réu.
Cumpra-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:34
Outras decisões
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08/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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06/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:47
Juntada de Alvará de soltura
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05/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:29
Revogada a Prisão
-
29/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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28/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:03
Juntada de mandado de prisão
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19/03/2025 19:54
Juntada de contramandado
-
19/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:30
Outras decisões
-
12/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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02/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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13/07/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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10/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
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03/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:59
Mantida a prisão preventida
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27/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/06/2020 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
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27/11/2019 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2019 15:20
Juntada de Petição de Ciência;
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26/11/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
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07/11/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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