TJDFT - 0703877-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/08/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:49
Outras decisões
-
15/06/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/05/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703877-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA VIANA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Em análise detida da inicial, verifica-se que ela carece de emenda, uma vez que a parte autora não especifica em seu pleito o contrato de empréstimo que pretende rescindir.
Desse modo, venham aos autos nova inicial, especificando o contrato de empréstimo em seu pedido inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
14/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA BARBOSA VIANA - CPF: *15.***.*34-34 (AUTOR).
-
14/04/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:54
Outras decisões
-
11/02/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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