TJDFT - 0701095-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 246651948), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/09/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701095-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 238868492.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
18/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:41
Outras decisões
-
23/05/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701095-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: LETICIA ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu o cumprimento de sentença nos termos de acordo celebrado entre as partes, no entanto, a transação não foi homologada por este juízo.
Portanto, deverá o exequente apresentar o pedido de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 524 do CPC, bem como planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701095-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: LETICIA ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o interessado para adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes e adequação dos pedidos.
Deverá, ainda, juntar o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:39
Outras decisões
-
11/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:42
Outras decisões
-
16/11/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:36
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 3.077,95 (três mil e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (ID 40126300 - página 7).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Eventual execução se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 e seguintes do referido diploma legal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:12
Outras decisões
-
21/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:16
Outras decisões
-
23/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:47
Outras decisões
-
20/06/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2023 02:00
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DE LIMA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/05/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
04/03/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:43
Outras decisões
-
31/01/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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