TJDFT - 0701870-90.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:00
Homologada a Transação
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21/07/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:40
Outras decisões
-
18/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:24
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:24
Outras decisões
-
15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 09:05
Outras decisões
-
18/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0701870-90.2025.8.07.0002 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente:ERICK FERREIRA DA SILVA (CPF: *62.***.*02-40); Requerido: ERICK FERREIRA DA SILVA (CPF: *62.***.*02-40); CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brazlândia, 19 de maio de 2025 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
19/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:30
Outras decisões
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11/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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