TJDFT - 0739806-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:08
Indeferido o pedido de PATRICIA PFRIMER MULLER - CPF: *24.***.*06-01 (REQUERENTE)
-
27/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:19
Outras decisões
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23/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2025 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739806-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA PFRIMER MULLER REQUERIDO: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inciso II do art. 286, do CPC, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior 0712026-95.2025.8.07.0016 que tramitou perante o 6° Juizado Especial Cível de Brasília, sem resolução de mérito, diante da identidade de partes e de pedido, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção da ação.
Posto isto, diante da incompetência deste Juízo, redistribuem-se os autos ao Juízo do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens de estilo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:18
Indeferido o pedido de PATRICIA PFRIMER MULLER - CPF: *24.***.*06-01 (REQUERENTE)
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12/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:59
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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