TJDFT - 0733987-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:40
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DIONE DE OLIVEIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/06/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 18:59
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de DIONE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *05.***.*89-20 (AUTOR)
-
29/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733987-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONE DE OLIVEIRA SILVA REU: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA, FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de embargo de terceiro ajuizada por DIONE DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de BRUNO CARVALHO DA SILVA e CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA, FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que o objeto da presente ação é dar baixa a constrição judicial de veículo realizada no bojo dos autos nº. 0727940-73/2023, o qual tramita no Sexto Juizado Especial Cível de Brasília.
Dessa forma, não resta dúvida que o presente Juízo não possui competência para processar e julgar a presente ação de embargos o qual deverá tramitar no mesmo Juízo em que está em andamento o processo principal.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do Sexto Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão, ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/04/2025 05:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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