TJDFT - 0714745-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714745-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: C.
E.
J.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELLE ARAGONEZ ESSADO JACOMO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Considerando a petição apresentada, verifico que a parte autora solicita a intimação da parte requerida para fornecimento do medicamento referente aos meses de setembro e outubro.
Entretanto, não há que se falar em intimação para cumprimento de obrigação em data futura.
Ressalto que o processo principal ainda aguarda apreciação e, neste momento, o cumprimento provisório restringe-se apenas aos meses já vencidos e não adimplidos.
Assim, indefiro o pedido no tocante aos meses de setembro e outubro, sem prejuízo de que a parte autora formule novo requerimento em momento oportuno.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:30
Outras decisões
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13/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CLARA ESSADO JACOMO DE PADUA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:53
Deferido o pedido de C. E. J. D. P. - CPF: *00.***.*35-94 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714745-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: C.
E.
J.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELLE ARAGONEZ ESSADO JACOMO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a parte executada para reembolsar a parte exequente da quantia de R$ 6.657,05, despendida para aquisição dos medicamentos, conforme notas fiscais de ID 229989998 e 234004003, no prazo de 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 21:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:04
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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10/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714745-95.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: C.
E.
J.
D.
P.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado FRUTÍFERO do arresto realizado no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB e demais valores alcançados foram desbloqueados, conforme comprovante em anexo.
Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca do arresto realizado no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que, conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seu pix (CPF ou CNPJ) ou dados bancários, de modo a viabilizar a transferência de valores.
Fica intimado também o Ministério Público para que se manifeste nos autos.
Por fim, tornem os autos conclusos para fins de destinação de eventuais valores bloqueados. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:40
Juntada de consulta sisbajud
-
12/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:34
Juntada de consulta sisbajud
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30/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:05
Deferido em parte o pedido de C. E. J. D. P. - CPF: *00.***.*35-94 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:19
Outras decisões
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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