TJDFT - 0717343-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717343-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte BANCO DO BRASIL S/A intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 239161052, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) confirmar a tutela de urgência deferida ao ID nº 226889218 - Pág. 1, a fim de que o Réu mantenha o desbloqueio da função crédito do cartão bancário do autor (Ourocard nº 4984******8793).
A obrigação de fazer acima deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00. b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/05/2025 08:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
11/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Deferido em parte o pedido de CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA - CPF: *71.***.*15-34 (REQUERENTE)
-
07/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/03/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2025 02:52.
-
28/02/2025 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 21:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 20:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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