TJDFT - 0702015-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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13/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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14/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0702015-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à juntada do ofício eletrônico encaminhado pelo sistema SERASAJUD.
De ordem, abro vista à parte AUTORA pelo prazo de cinco dias, conforme determinado.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto -
16/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702015-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A D E S P A C H O Vistos etc.
A parte autora, em sua causa de pedir, assevera que fez vestibular da requerida para o curso de Fisioterapia, mas nunca teria chegado a fazer a matrícula no curso.
Todavia, a despeito de não ter realizado a matrícula no curso, a empresa demandada promoveu sua inclusão no cadastro de inadimplentes por supostas mensalidades não pagas.
De outro lado, a ré defende a existência da relação jurídica entre as partes, na qual o autor teria abandonado o curso e gerado a dívida, que seria legítima.
Assim sendo, do contexto dos autos, em razão da evidente hipossuficiência da parte autora em se desconstituir o ônus que lhe recai de provar os fatos constitutivos de seu direito, qual seja, a ausência de relação jurídica com a instituição ré, o que evidentemente a põe em condição desfavorável na relação de consumo e probatória processual, DETERMINO, a teor do inciso VIII, do art.6º do CDC, a inversão do ônus da prova, fazendo recair sobre a demandada o encargo de comprovar, mediante a juntada de documentação idônea, a efetiva relação jurídica com o autor, notadamente a matrícula no curso.
Por consequência, no intuito de lhe garantir o amplo direito de defesa, concedo à ré o prazo de 15 dias para cumprimento da presente determinação e, eventualmente, ratificar ou complementar sua defesa.
Sem prejuízo da determinação anterior, determino que se oficie junto ao sistema SERASAJUD para que informe a este Juízo todas as anotações já registradas em nome do autor, nos últimos cinco anos, por apontamentos pela demandada.
Após o transcurso do prazo e resposta do ofício, intime-se a parte autora que se manifeste nos autos, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 dias, fazendo-se os autos conclusos para sentença. -
04/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/05/2025 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702015-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A D E S P A C H O Vistos, etc.
Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, não havendo manifestação das partes, façam-se conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 12:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/04/2025 09:28
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/04/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 02:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:14
Outras decisões
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18/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/02/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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