TJDFT - 0726523-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 05:51
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/12/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
05/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:34
Outras decisões
-
05/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:57
Indeferido o pedido de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA - CPF: *39.***.*54-05 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 10:13:54. -
14/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 04:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 18:02:42. -
16/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determino a pesquisa de endereços do sócio JOAO RICARDO RANGEL MENDES (CPF: *94.***.*06-36) nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL.
Anexa a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, proceda-se com a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de ID nº 196211099.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:10
Deferido o pedido de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA - CPF: *39.***.*54-05 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 22:38:09. -
25/06/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:55
Outras decisões
-
09/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve a parte Exequente providenciar: a) a juntada da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; b) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário; c) indicar a qualificação completa dos sócios (CPF ou CNPJ, endereço, etc).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:53
Indeferido o pedido de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA - CPF: *39.***.*54-05 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de Sisbajud na modalidade teimosinha, uma vez que a diligência anterior foi pontual.
Antes, à Exequente para que junte planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524, caput, do CPC, em 5 (cinco) dias.
Quanto ao sigilo inserido pela Exequente ao pedido, esclareço que a publicidade dos atos processuais é a regra e somente em casos excepcionais é que se confere o segredo de justiça.
No presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis.
Diante disso, indefiro o sigilo nos documentos, razão pela qual o retiro.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 08:30:09.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:33
Deferido o pedido de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA - CPF: *39.***.*54-05 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 184222071, a parte Exequente requereu consulta no sistema CCS-BACEN.
O CCS-BACEN é um cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional e sua base de dados não contém informações sobre valores, movimentações financeiras ou saldo de contas, de modo que a medida é inútil para localizar bens.
Além disso, tais dados também são obtidos pelo sistema SISBAJUD, de modo que INDEFIRO o pedido.
Dito isso, fica a parte Exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:46:16.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:00
Indeferido o pedido de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA - CPF: *39.***.*54-05 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:30
Outras decisões
-
17/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:47
Outras decisões
-
19/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2023 22:32
Recebidos os autos
-
03/12/2023 22:32
Outras decisões
-
01/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:22
Outras decisões
-
09/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover (ID 173007645), visto que os autos encontram-se sentenciado, certidão de trânsito em julgado ID (170909996).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Promovam-se as retificações necessárias.
Intime-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida.
Efetuado o pagamento, expeça-se ofício à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado para a conta bancária indicada (ID 168240406), segundo os requisitos legais, e intime-se a credora para informar eventual saldo devedor, no prazo de 3(três) dias.
Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:14:09.
Documento assinado digitalmente. -
29/09/2023 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:05
Outras decisões
-
26/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:21
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0726523-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, ajuizada por RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mormente porque não houve requerimento de dilação probatória.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a ação é útil e necessária para os fins almejados e não houve composição extrajudicial do litígio.
No mais, despiciendo o esgotamento da via administrativa, até porque a autora comprovou a recalcitrância da ré em cumprir a obrigação assumida.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo outras preliminares ou questões pendentes, passo a análise do mérito.
Assiste parcial razão à parte autora.
Justifico.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que o réu é fornecedor de produtos e serviços no mercado e a autora se apresenta como destinatária final.
Inteligência dos arts. 2° e 3° do CDC.
O ponto nevrálgico da lide cinge-se à tese de falha na prestação dos serviços da parte ré ao não disponibilizar as viagens do pacote turístico contratado pela autora nas datas agendadas No caso dos autos, não se discute que a parte autora adquiriu 3 (três) pacotes de viagem junto à ré, num total de R$ 7.194,00, valor devidamente adimplido pela consumidora.
Trata-se de pacotes adquiridos em 2021, com data flexíveis, mas a parte autora demonstrou nos autos, por meio dos diversos e-mails trazidos na inicial, as datas que considerava apropriadas para realizar o seu passeio.
No entanto, o que se viu é que a ré vem protelando, de forma indefinida, as referidas viagens, frustrando a expectativa da consumidora autora, já descrente com qualquer cumprimento obrigacional a cargo da ré, mesmo após mitigados os efeitos da COVID-19.
Sendo assim, e para evitar qualquer enriquecimento ilícito da parte ré, e na forma do art. 6º, VI, do CPC, impõe-se a rescisão dos contratos e condenação da parte requerida a restituir a quantia paga pela consumidora autora.
Tal quantia deverá ser atualizada, na forma prevista na parte dispositiva desta sentença.
Noutro giro, a situação dos autos configura uma violação aos direitos da personalidade da autora, na medida em que, pela análise da própria descrição das circunstâncias é possível verificar que o comportamento antijurídico da ré ensejou consequências psicológicas e de angústia vivenciadas pela consumidora, pois desde 2021 tenta usufruir dos pacotes contratados, sem êxito.
A autora provou que tentou todos os meios disponíveis para sanar a pendência extrajudicialmente, sem qualquer resultado, tendo que bater às portas do Poder Judiciário, situação que reforça o dano de natureza extrapatrimonial.
No que concerne à fixação do valor da indenização para reparação do dano moral, o julgador deve estar atento para o fato de que essa verba tem por finalidade compensar a vítima sem lhe propiciar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.
Desta forma, em observância às finalidades compensatória, punitiva, pedagógica e preventiva da condenação, bem assim às circunstâncias da causa e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor do dano moral a ser pago pela empresa ré.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir os contratos e condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ R$ 7.194,00 (sete mil, cento e noventa e quatro reais), com acréscimo de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação nos autos; bem como a pagar à autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da prolação desta sentença.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF, 4 de agosto de 2023.
Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
04/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 08:54
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 23:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 23:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/05/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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