TJDFT - 0802502-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES CORREA PINTO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802502-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDRE LUIS RODRIGUES CORREA PINTO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 12:58
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:41
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:46
Outras decisões
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03/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES CORREA PINTO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2025 18:14
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES CORREA PINTO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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